Você tem o direito de esquecer.
Nós nos certificamos de que isso aconteça.
Removemos os resultados negativos do Google Brasil e de outros mecanismos de busca para torná-lo bonito na Internet.
• Removemos suas informações pessoais.
• Nós o protegemos contra roubo de identidade.
• Removemos os resultados negativos do mecanismo de busca.
• Nós valorizamos sua marca pessoal.
• Viver mais pacificamente e gerar mais renda..
• Somos sua Agência de Proteção de Dados Pessoais na Brasil.
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Por que nos escolher?
Somos uma empresa de otimização de mecanismos de busca e gestão de reputação on-line sediada em Wyoming. Temos ajudado empresas e indivíduos em todo o mundo a melhorar suas classificações nos mecanismos de busca e obter tráfego para seu site, e também a melhorar sua imagem na Internet. Trabalhamos lado a lado com os clientes para assegurar que seus objetivos comerciais sejam atingidos, o que nos diferencia de outras empresas de SEO, Gestão de Reputação e Agência de Marketing Digital é nosso:
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Perguntas mais Freqüentes
aqui você descobrirá as perguntas mais recentes que os clientes nos fizeram sobre o direito de esquecer e a gestão de reputação on-line
A Internet é um mundo de dados e informações. Quando você faz uma compra on-line, você fornece seus dados a um terceiro. O uso de dados pessoais é delicado, é necessário para preservar a segurança e a privacidade de tais dados. É aqui que surge o direito de esquecer como uma forma de proteção contra publicações que podem ser incorretas, imprecisas ou desatualizadas.
Este direito se refere ao poder que um cidadão tem de reivindicar das autoridades a remoção ou desindexação de informações pessoais irrelevantes na Internet.
Como o direito de esquecer nos ajuda?
Há o perigo de que informações desatualizadas possam afetar a reputação on-line das pessoas e causar alguma forma de discriminação. Portanto, o objetivo do direito de esquecer é proteger a privacidade das pessoas. Porque o uso de dados pessoais pode ser inescrupuloso.
Entretanto, o problema do direito ao esquecimento apresenta conflitos com o direito à informação e à liberdade de expressão.
Assim, o direito ao esquecimento procura impedir a divulgação de informações pessoais pela Internet quando sua publicação não atende às exigências de adequação e relevância previstas nos regulamentos dos países.
Especificamente, este direito limita a divulgação universal e indiscriminada de dados pessoais em motores de busca em geral quando a informação é obsoleta ou não mais relevante ou de interesse público, mesmo que a publicação original seja legítima.
Como observado acima, este direito entra em conflito com a liberdade de expressão, portanto sua aplicação deve atender a certos requisitos para ser indexado como na legislação européia.
Com a aplicação deste direito, qualquer pessoa pode solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos dos mecanismos de busca na Internet ou de publicações indexadas ou qualquer informação que afete sua vida pessoal, a fim de não ser prejudicada.
Este direito significa que os cidadãos poderiam pedir que seus nomes fossem retirados dos resultados das buscas na Internet sobre eventos passados que perderam valor, ou seja, que não foram “encontrados” pelo Google, Bing, Yahoo e similares.
A Suprema Corte brasileira em 2016 decidiu por unanimidade que o “direito de esquecer” não pode ser imposto ao Google e a outros mecanismos de busca.
Neste sentido, está indo na direção oposta à legislação européia. Este tribunal indicou que os mecanismos de busca não podem agir como juízes quando confrontados com pedidos para remover links e para remover certos links dos resultados de busca.
Mas agora a Suprema Corte brasileira pode emitir nova jurisprudência sobre o direito de esquecer.
Até agora, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que consolidou a necessidade de as empresas e os órgãos públicos se adaptarem à proteção de dados pessoais. Mas ainda não está de acordo com os parâmetros europeus.
O LGPD estabelece em vários lugares que dados pessoais são entendidos como qualquer informação que, por si só ou combinada com outros dados, pode identificar uma pessoa física ou sujeitá-la a um tratamento específico. Embora esta definição não esteja muito bem definida no Brasil, quando começar a ser aplicada na realidade, ela terá uma estrutura mais clara.
Como funciona a lei no Brasil
A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 prevê o respeito à privacidade, autodeterminação sobre a informação, liberdade de expressão, privacidade e direitos de imagem. Mas também visa o desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação, para não mencionar a livre concorrência e a proteção ao consumidor.
De acordo com as novas regras, dados sensíveis são dados pessoais sobre raça, etnia, afiliação religiosa, opiniões políticas, vínculos religiosos ou filosóficos ou dados sobre saúde, vida sexual, dados genéticos ou biológicos. relacionados a uma pessoa.
No Brasil, o processamento de dados deve primeiro ser consentido. O consentimento deve ser explícito, por escrito ou de qualquer outra forma que demonstre que o sujeito dos dados realmente pretendia dar.
Se você ou seu escritório de advocacia é especializado na lei do esquecimento e gostaria de aparecer nesta seção, envie um e-mail para [email protected]
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